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eSocial começa a vigorar em julho para todas as empresas

Os reparadores de veículos, bem como empresários de outros segmentos, devem ficar atentos às exigências do eSocial, projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil), criado pelo Governo Federal, que entra em vigor em 1º de julho de 2018, para simplificar o cumprimento e registro de obrigações tributárias acessórias aos empregadores e aperfeiçoar as informações das relações de trabalho, fiscais e previdenciárias. “Periodicamente, as empresas enviarão para a plataforma eSocial, por meio digital, as informações, centralizando e padronizando as diversas declarações fornecidas pelas empresas com relação aos seus empregados”, explica Gabriela Carvalho, gestora de benefícios da FBN Benefícios, que conta com diversas soluções na área da Saúde e Bem-Estar, desonerando o RH das empresas.

Segundo a gestora de benefícios, estão entre as declarações, que deixarão de ser informadas individualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Seguro Desemprego (CD/SD) e Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

A implementação do e- Social trará vantagens em médio e longo prazos para empregadores e empregados já que facilitará a observação das condições necessárias de saúde e segurança do trabalhador, ocorrendo uma relação franca entre ambos”, esclarece.

O controle será feito automaticamente já que as informações são eletrônicas, sendo possível, inclusive cruzar dados, e identificar, assim, com facilidade infrações.

Para a empresa não correr o risco de multas ou passivos trabalhistas, Gabriela destaca a importância da NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo preservar a saúde dos colaboradores das empresas no exercício de suas funções, e da NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que tem como finalidade avaliar os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

O programa de Saúde e Segurança Ocupacional do trabalhador corresponde a 20% das obrigatoriedades do e-social, por isto a importância de contratar uma empresa de grande prte com respaldo jurídico e sistema 100% online compatível com o e-social”, esclarece Gabriela.

Sobre as questões de Saúde e Segurança Ocupacional do trabalhador, os associados do Sindirepa-SP podem enviar suas dúvidas e obter mais informações entrando em contato com 11 4828-9054 ou enviando e-mail para: beneficios@fbnconsultoria.com.br

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