Boletim nº 2 – 20/março/2020 – Prorrogação do pagamento do tributo

PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO SIMPLES NACIONAL PARA AS OFICINAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS

Diante das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, a maioria dos governos estaduais publicaram decretos recomendando ou mesmo determinando que as oficinas de reparação de veículos preservem suas atividades internas que não envolvam atendimento presencial ao público, mantidos fechados os acessos ao interior do estabelecimento e em outros casos a quarentena em suas casas.

Não obstante o Governo Federal vem tomando medidas que somente agora estão sendo publicadas para poder fazer a sua parte e manter os negócios e os empregos, sendo uma das medidas, a publicação da RESOLUÇÃO nº 152 de 18/03/2020 DO Comitê Gestor do Simples Nacional, ficando da seguinte forma:

I – O período de apuração março 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III – O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020

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