Aos Sindicatos da Indústria Filiados
Ref. Medida Provisória Nº 916/2019 – define valor do salário mínimo nacional para 2020.
Prezados Senhores,
Foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro 2019, seção 1 – Extra, edição 252-B, a Medida Provisória nº 916/2019, que estabelece o valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) para o salário mínimo nacional, com validade a partir de 01º de janeiro de 2020:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos através deste DEPARTAMENTO SINDICAL E DE SERVIÇOS – DESIN, no tel. 11-3549 4313.
Atenciosamente,
Glaucio Grossi Braga
Advogado – DESIN
De Acordo:
Veruska Farani
Gerente Desin