Comunicado de Recall Mitsubishi ASX e Outlander

A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (15/10), os proprietários dos veículos modelos ASX e Outlander, abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca, a verificação e eventual substituição dos componentes da pinça de freio traseiro e/ou ajustador automático do freio de estacionamento.

Identificação dos veículos envolvidos

ASX fabricados entre 2013 e 2017 chassis (ordem não sequencial) de DZA00101 a JCH33018

Outlander fabricados entre 2012 e 2016 chassis (ordem não sequencial) DZ002641 a GZA05021

No comunicado, a empresa informa que devido a vedação inadequada do eixo da pinça do freio de estacionamento, poderá ocorrer infiltração de umidade no interior da pinça e consequente oxidação do eixo. Além disso, em razão de processo de fabricação inadequado, o ajustador automático do freio de estacionamento poderá não funcionar corretamente, provocando a perda da força de travamento do freio do veículo. Como consequência, ele poderá se mover mesmo com o freio de estacionamento totalmente acionado, com risco de danos graves e/ou fatais, aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), o e-mail sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br/recall

Mitsubishi Outlander

 

A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (15/10), os proprietários dos veículos modelo Outlander 3.0L V6 e 2.2L Diesel, fabricados entre setembro de 2016 e junho de 2018, com números de chassis (ordem não sequencial) de HJA00101 a JZA00390, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a reprogramação da Unidade de Controle Eletrônico.

No comunicado, a empresa informa ter identificado que a programação da Unidade de Controle Eletrônico do veículo foi inadequada, afetando o correto funcionamento do Sistema de Suavização de Colisão Dianteira e do Sistema de Controle de Estabilidade Ativa. Como consequência, o veículo poderá manter a frenagem moderada acionada por mais tempo do que o necessário ou mesmo quando não houver objeto presente na zona de colisão. Além disso, o ele poderá apresentar comportamento inesperado, prejudicando a dirigibilidade do motorista, o que poderá causar acidentes e conseqüentes danos graves e/ou fatais, aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), o e-mail sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br/recall

Ford Fusion

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (15/10), os proprietários dos veículos modelos Fusion, abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da bucha do cabo seletor da transmissão automática.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelos 2013 fabricados de 16/5 a 16/7/2013 chassis (8 últimos dígitos) de DR313383 a DR373074

Modelos 2014 fabricados de 29/6/13 a 28/6/2014 chassis (8 últimos dígitos) de ER116002 a ER395524

Modelos 2015 fabricados de 14/6/14 a 6/4/2015 chassis (8 últimos dígitos) de FR100046 a FR308089

Modelos 2016 fabricados de 23/3 a 31/8/2015 chassis (8 últimos dígitos) de GR100047 a GR204486

No comunicado, a empresa informa que a graxa lubrificante aplicada na bucha do cabo seletor de marchas pode causar deterioração desta bucha ao longo do tempo, impossibilitando que o cabo seletor mova a transmissão para a correta posição das marchas. Nesta hipótese, caso o motorista mova a alavanca do cambio para a posição “estacionamento” (“P”) e saia do veículo sem acionar o freio de estacionamento, o veículo pode não se encontrar travado na posição “estacionamento” e se mover involuntariamente, sem nenhum alerta sonoro ou no painel, com risco de acidentes que podem causar danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros.

Até que o reparo seja realizado, a Ford reforça a necessidade de acionamento do freio de estacionamento sempre que o motorista sair do veículo. Para agendamento e mais informações, disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br

 

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O que diz a lei

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

 

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

 

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

e-mail: imprensa@procon.sp.gov.br

(11) 3824-7276 / 7277 / 7168 / 6967 / 7279

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