DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, do Governo do Estado de São Paulo indica os serviços que poderão abrir no período de quarentena:
hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis, supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias; transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, OFICINAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES e bancas de jornal;
Confira o decreto na íntegra em https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/decretos-do-governo-de-sp-com-medidas-de-prevencao-e-combate-ao-novo-coronavirus/
Mais informações no site do Sindirepa-SP. www.portaldareparacao.com.br