DIA 28/09/18 TODAS AS EMPRESAS TERÃO O SEU FAP DISPONÍVEL NO SITE DA PREVIDÊNCIA

Calculado anualmente com base nos acidentes de trabalho das empresas, O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador do RAT e é um instrumento de redução dos custos com o tributo previdenciário, estimulando as política de prevenção e redução de acidentes de trabalho.

Fique atento para as possíveis divergências no seu FAP. O prazo de contestação vai de 1 a 30 de novembro 2018 e deverá ser feito exclusivamente através de formulários eletrônicos disponíveis no site da Previdência.
Para auxiliar as empresas na Gestão do FAP-RAT a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em parceria com os Sindicatos Patronais, criou a Central de Inteligência que deverá contribuir com informações e conhecimentos uteis para a tomada de decisão nos processos de segurança e saúde do trabalhador. Baixe o Manual de Gestão eficiente do FAP e conheça o processo de contestação.

Manual-Pratico-FAP-RAT

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