Empresas de reparação de veículos estão isentas da taxa do IBAMA

Taxa do IBAMA TCFA não será cobrada das oficinas independentes

O Sindirepa Nacional através de suas articulações institucionais contou com o forte intervenção do CONAREM – Conselho Nacional de Retífica de Motores, que por sua vez conseguiu junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis diante do ofício nº 783/2019/GABIN a desoneração do segmento de reparação de veículos para registro no Cadastro Técnico Federal, respeitando especificidades do amplo segmento.

Com esta medida, as empresas de reparação de veículos com o CNAE das oficinas (4520-0/01) categoria  “Manutenção e Reparação de Veículos Automotores” não têm previsão de controle ambiental federal e por isso não estão sujeitas ao pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA e também não precisam fazer o cadastro no IBAMA, mesmo na hipótese de não serem classificadas como atividade de baixo impacto.

 
Já as empresas cadastradas como “retíficas de motores”  (CNAE (2950-6/00) que possuem atividade industrial viabilizou-se a isenção apenas daquelas que são microempresas, sendo as demais passíveis de inscrição no CTF e sujeitas ao pagamento da taxa. Isso acontece porque a atividade é considerada potencialmente poluidora em virtude da possibilidade de geração de efluentes por realizarem operações de coleta de fluidos e banhos químicos e de resíduos referentes a óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme Resolução Conama nº 352, de 23/06/2005. Nesses casos haverá cobrança de TCFA de pessoa jurídica.

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