Lei Nº 14.013, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo

O Departamento Sindical e de Serviços da FIESP vem, pelo presente, informar que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 12 de junho de 2020, seção 1, edição 111, página 05, a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 que, dentre outras providências, estabelece  o valor do salário mínimo nacional em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ficando estabelecido o valor do salário hora em R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2020: 

“Art. 1º No mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).”

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