Novas determinações extinguem cobrança de 10% do FGTS paga pelas empresas

Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União alterações da Lei de nº 13.932/19, que derruba a MP que determinava cobrança de 10% do FGTS em casos de demissões sem justa causa.

Tal medida foi extinta, trazendo de volta a formatação original, onde empresas pagam 50% de multa sobre o saldo do FGTS, sendo 40% disponibilizados aos trabalhadores e 10% aos cofres da União. A MP nº 905 passará a entra em vigou a partir de janeiro de 2020.

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