Cúmplice por engano: quando comprar peça para seu carro vira um crime

O número de roubos e furtos de carros no estado de São Paulo aumentou 22,7% no primeiro semestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021. No decorrer do ano, a polícia realizou diversas operações contra desmanches de carros ilegais em todo o Brasil, inclusive um gigante a céu aberto, em Jardim Pantanal, Zona Leste da capital paulista, denunciado por UOL Carros. Mas a realidade é que a maior parte desses crimes tem objetivo em comum: a venda das peças roubadas, e um consumidor desavisado pode acabar preso também. Rodrigo Boutti, gerente de operações da Ituran, empresa de rastreamento de veículos, explica que é no estado de São Paulo que acontecem 30% dos crimes de roubo e furto.


“As peças daqui são enviadas para todo o Brasil. Quando alguém compra um produto no mercado ilegal, está deixando o seu próprio veículo mais exposto à ação dos bandidos, pois a demanda por peças cresce. É um ciclo que se retroalimenta”, alerta. O objetivo do desmanche ilegal de carros é a venda de peças Imagem: Reprodução É nesse momento que entra o consumidor final que, mesmo com “boa-fé”, pode acabar cometendo um crime que prevê de um a quatro anos de reclusão.

O Código Penal brasileiro trata como receptação culposa a falta de cuidado quanto à origem do objeto comprado ou recebido que tenha origem criminosa. Ou seja, se alguém compra a peça de um automóvel na internet por um preço mais interessante, sem nota fiscal ou garantia de procedência, pode estar cometendo esse crime, mesmo que não tenha a intenção de fazê-lo. A lei fala em “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. Como não cair em uma cilada Antonio Fiola, presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos, explica que o primeiro passo para se livrar de problemas com a Justiça é, ao adquirir a peça, exigir nota fiscal. “No documento haverá comprovação da procedência da peça.

Em vigor desde 1º de julho de 2014 no Estado de São Paulo, a Lei 15.276, mais conhecida como “Lei do Desmanche”, foi implementada para controlar a atividade de depósitos, oficinas e empresas especializadas no comércio de peças retiradas de outros veículos.

A iniciativa, que regulamenta lei federal de mesmo teor, busca reduzir a incidência de furtos e roubos de automóveis e motocicletas para desmontagem e abastecimento do mercado ilegal de componentes veiculares usados. Dentre outras coisas, a lei determina que as empresas sejam cadastradas anualmente no Detran-SP e na Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo paulista. Além disso, todas as peças comercializadas têm de trazer um adesivo dotado de QR Code, o código bidimensional que possibilita o respectivo rastreio – ou seja, dá para identificar o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo de onde foi retirada. As empresas flagradas desrespeitando as regras são impedidas de seguir atuando no setor, informa o departamento estadual.

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