Boletim nº 1 – 19/03/2020 – Fechamento de oficinas.

Prezados proprietários de Oficinas de Reparação, em razão do momento que estamos vivendo, entendemos de fundamental importância compartilhar algumas informações, confira:

Operação em home office
Diante do atual quadro de pandemia mundial e do enfrentamento ao Coronavirus, bem como para ajudar na não propagação da doença, informamos que o Sindirepa-SP adotou o sistema de trabalho de home office para seus funcionários. Estaremos disponíveis nos e-mails pedro@sindirepa-sp.org.br, andreia@sindirepa-sp.org.br, luciana@sindirepa-sp.org.br e sergio@sindirepa-sp.org.br.

Comitê de crise
Criamos um Comitê de Crise, com atuação 100% digital, para alimentar com boletins oficiais diários, sobre os assuntos relacionados ao segmento, pois estamos em contato permanente com órgãos das diversas esferas de governo e com nosso parceiro o Sebrae Nacional em Brasília, tudo para orientar as oficinas corretamente, evitando pânico e informações equivocadas, entenda como vai funcionar:
– O ponto central será o site www.portaldareparacao.com.br
– E-mail marketing será enviado sempre que necessário
– E as redes sociais Facebook e Instagram também serão utilizadas.

Temas relevantes que estão sendo estudados entre o Sindirepa e o Sebrae Nacional para informar corretamente os empresários:
– Situação de funcionamento das empresas
– Questões de ordem trabalhista e tributária
– Dicas sobre gestão neste tempo de emergência

Boletim nº1 de 19/03/2020 sobre o fechamento de oficinas e lojas de autopeças
Embora alguns estados ou cidades tenham sido mais severas em um primeiro momento com relação ao fechamento dos estabelecimentos, incluindo aí oficinas de reparação de veículos e lojas de autopeças, os outros estados estão seguindo a mesma direção, porém, gradativamente, em função do acompanhamento dos novos casos de contaminação do COVID-19.
• A Prefeitura da cidade de São Paulo através do Decreto nº 59.285 de 18/03/2020 estabeleceu que as oficinas de reparação de veículos e lojas de peças devem fechar suas portas do dia 20/03/2020 à 05/04/2020 com o objetivo de evitar o atendimento ao público e assim minimizar o risco de contágio, porém, não proíbe o funcionamento da empresa internamente e de portas fechadas, valendo-se de transações por Internet, telefone ou mesmo sistema de delivery, logicamente quando a atividade permitir.
• O Governo do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 515 de 17/03/2020 estabeleceu que as oficinas de reparação de veículos e lojas de peças devem fechar suas portas com o objetivo de evitar o atendimento ao público e assim minimizar o risco de contágio, porém, determina uma quarentena pelo período de 7 dias a contar de sua publicação
• O Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.862 de 13/03/2020 estabeleceu a recomendação para a região metropolitana de São Paulo de que as oficinas de reparação de veículos e lojas de peças possam operar de porta fechada sem atendimento ao público e verificando a legislação estabelecida do seu município.
Decreto nº 64.862 de 13/03/2020 – fechamento de empresas estado de são paulo
http://www.saopaulo.sp.gov.br/…/u…/2020/03/decreto-64862.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_…/index.asp…

Confira também os links
Prorrogação de pagamento do simples nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ca133a99-c5a7-4374-b7d4-c8dce9472372

Suspensão, prorrogação e diferimento da dívida ativa da união
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/68158237

Condições extraordinárias na cobrança da dívida ativa da união
https://lex.com.br/legis_27991301_PORTARIA_N_7820_DE_18_DE_MARCO_DE_2020.aspx

Fechamento de oficinas de reparação de veículos no estado de santa catarina
https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf

Fechamento de oficinas de reparação de veículos na cidade de são paulo
https://www.sinesp.org.br/quem-somos/legis/179-saiu-no-doc/9639-decreto-n%C2%BA-59-285,-de-18-03-2020-suspende-o-atendimento-presencial-ao-p%C3%BAblico-em-estabelecimentos-comercia

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