Comissão Europeia vê indícios de violação das regras de concorrência do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE

A Comissão Europeia (CE) emite o seu relatório sobre a reclamação da CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM contra o Estado espanhol por incumprimento de normas comunitárias que permitem mais práticas por parte das seguradoras na sua relação com os escritórios
A CE submeterá o processo à CNMC e assegurará a sua tramitação e resolução neste órgão
Além disso, as associações fornecerão evidências de práticas anticompetitivas e incorporarão mais países à denúncia para que o processo continue na Europa.

A Comissão Europeia (CE), desconhecendo o seu relatório sobre a denúncia apresentada pelo CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM, vê indícios de infração às regras de concorrência do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE que permitem mais práticas por parte das Seguradoras do Estado Espanhol, na sua relação com os escritórios.

A CE vai submeter o processo à Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), órgão que terá de deliberar, contando com o acompanhamento e supervisão que a própria Comissão Europeia exercerá. Entretanto, as associações, nesta fase que agora se inicia, apresentarão à CE provas das práticas anticontroversas praticadas em Espanha, para que o tratamento continue na Europa, em paralelo com a CNMC.

Dois empregadores do sector confiam que desta vez a CNMC, graças à tutela da Comissão Europeia, se pronuncie a favor dos escritórios e não das seguradoras como tem feito agora.

Da mesma forma, o Conselho Europeu do Comércio e Reparação Automóvel (CECRA), preparou uma investigação dirigida às associações nacionais de escritórios de dois países diferentes para que ouvissem reclamações de organizações espanholas. Pretende-se, ao fazê-lo, apoiar o caráter transnacional das práticas abusivas e o seu impacto transfronteiriço não comercial na UE, ou que violem o artigo 102.º do TFUE.

Na mesma linha, CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM buscam apoio para sua reivindicação nas associações de oficinas mecânicas da França, Itália e Portugal.

Este relatório da CE tem origem na admissão para tratamento da reclamação das associações de escritórios espanhóis perante a Comissão de Petições do Parlamento Europeu, presidida por Dolors Montserrat, e a sua posterior transferência para a Comissão do Mercado Interno e da Defesa do Consumidor (IMCO).

Como se recordará, a denúncia apresentada pelas associações de base não viola por Espanha quatro directivas e vários artigos do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Tal descumprimento está na origem das práticas mais práticas das seguradoras que são brevemente relembradas e listadas a seguir:

  1. Definir os preços por hora sem respeito ou estabelecidos pelo escritório.
  2. As tabelas elaboradas por empresas ligadas ou pertencentes a seguradoras prejudicam o escritório, pois não se ajustam ao custo real da reparação, tanto em termos de materiais como de horas trabalhadas. Da mesma forma, as escalas diferem entre si para o mesmo tipo de reparos.
  3. Pode haver conluio tácito entre seguradoras, com base na tendência de queda de seus preços, o que não ocorreu em nossos Estados, alterando o mercado espanhol de reparos e afetando negativamente o equilíbrio entre seus componentes.
  4. Os acordos CIDE e ASCIDE também reforçam a ideia de conclusão tática e fixação unilateral de preços, uma vez que o valor do módulo funciona como um preço de referência com o qual os saldos entre seguradoras são compensados e liquidados, independentemente do custo real. anos ou veículo. .
  5. dependência económica de dois peritos não garante que estes sejam atrelados com estrita objetividade na avaliação dos danos e na fixação do preço/hora da reparação.
  6. Algumas seguradoras impõem aos escritórios os fornecedores de peças pendentes ou o tipo de peça a ser instalada.
  7. Existem também empresas que comercializam políticas que impedem o cliente de escolher livremente um escritório para reparar a sua viagem, sendo obrigado a repará-lo num número limitado de empresas caso outros escritórios possam aderir a este tipo de acordo. restringem-se à livre concorrência e à escolha do consumidor.
  8. Por último, as associações denunciam que algumas entidades, uma vez ocorrido um evento ou acidente, incitam o cliente a deslocar-se com a sua deslocação para determinados escritórios seleccionados.

Finalmente, CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM manifestam a sua satisfação por este progresso e colocam-se ao serviço da Comissão Europeia para fornecer toda a documentação necessária.

FONTE: CETRAA

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