No final do ano de 2024 a União Europeia reparou falhas, permitindo a liberdade de escolha de pelas sobressalentes visíveis para automóveis. Passadas mais de 3 décadas, esta votação põe fim a uma situação não harmonizada de legislações nacionais contraditórias, dando a todos os consumidores europeus a liberdade de repararem os seus veículos com as peças sobressalentes da sua escolha, evitando monopólios de peças sobressalentes visíveis e deletérias.
Desde a sua criação em 1993, a ECAR – Campanha Europeia pela Liberdade do Mercado de Peças e Reparações Automotivas, a defesa tem sido a adoção de uma Cláusula Europeia de Reparos que proporcione a todos os cidadãos um direito de escolha, aberto e acessível. Já existente em vários Estados-Membros, a cláusula de reparação confere aos fabricantes de veículos uma proteção total sobre a concepção dos seus automóveis novos, mas limita-se a garantir que essa proteção não seja alargada às peças sobressalentes visíveis correspondentes tais como painéis da carroçaria, faróis e para-brisas. Isso significa que essas peças podem ser produzidas, distribuídas e usadas livremente para fins de reparo no mercado de reposição e um passo em frente em direção a uma economia circular e socialmente justa.
O que a solução final oferece?
A Cláusula de Reparos da UE será aplicada a todos os novos produtos a partir de 2024. Mas, devido a posições divergentes entre os Estados-Membros da UE, os negociadores tiveram de chegar a um compromisso sobre os calendários. Durante oito anos após a entrada em vigor da diretiva, a proteção de desenhos e modelos em peças sobressalentes visíveis continuará a ser permitida nos Estados-Membros que ainda não tinham liberalizado os seus mercados nacionais quando a lei foi adotada, para produtos existentes com desenhos ou modelos registados antes da data de entrada em vigor da diretiva. Isso significa que alguns dos produtos já existentes não se beneficiarão da Cláusula de Reparos em alguns países até 2032.
Os fabricantes ou vendedores independentes de peças sobressalentes estarão isentos de garantir que os seus produtos “são utilizados exclusivamente para fins de reparação”, protegendo-os assim contra litígios desnecessários e dispendiosos com os titulares dos direitos de desenho ou modelo. Devem, no entanto, informar os consumidores sobre a origem comercial do produto e a identidade do fabricante através de uma indicação clara e visível, para que possam tomar decisões informadas.
Fonte: Sincopeças Brasil.