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PORTARIA DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Tecnologia da Informação

PORTARIA DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa

A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e a DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.374593/2025-30, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

Art. 2º O INSS Empresa tem como objetivos:

I – Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados;

II – Assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

III – Facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente;

IV – Promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.

Art. 3º O acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital – SGD, com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa.

Parágrafo único. O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD.

Art. 4º As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta.

Art. 5º O sistema permite às empresas a consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.

Art. 6º A implantação e o funcionamento do INSS Empresa são aderentes às diretrizes da transformação digital do Governo Federal, priorizando a eficiência, a segurança da informação e a experiência do usuário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2026.

MARCELO GENU BESERRA
Diretor de Tecnologia da Informação Substituto

PATRICIA PINTO COUTINHO
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituta

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