Por Laila Ottaiano – Advogada Trabalhista e Consultora Jurídica
A saúde e segurança no trabalho deixaram de ser tratadas apenas como obrigação técnica ou operacional. Com as recentes atualizações da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), o tema passou a ocupar posição estratégica dentro da gestão empresarial, exigindo atuação preventiva, integração documental e atenção jurídica permanente.
Para o setor de oficinas mecânicas, auto centers, funilarias e reparação automotiva, o cenário exige especial atenção.
Historicamente, trata-se de atividade econômica marcada pela exposição a riscos ocupacionais relevantes, tais como agentes químicos, inflamáveis, ruído, esforço físico repetitivo, calor, ergonomia inadequada e acidentes típicos envolvendo máquinas, ferramentas e produtos químicos.
Com a atualização da NR-1, entretanto, a responsabilidade empresarial amplia-se.
Não basta mais possuir documentos formais ou agir apenas após o surgimento do problema.
A lógica agora é preventiva.
O que mudou na NR-1?
A NR-1 consolidou de forma mais estruturada o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo atuação contínua na identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente laboral.
Na prática, isso significa que a empresa deve:
• identificar os riscos existentes;
• avaliar probabilidade e gravidade;
• implementar medidas preventivas;
• registrar e manter documentação atualizada;
• revisar continuamente os controles adotados.
Além disso, os riscos psicossociais passaram a integrar de forma cada vez mais relevante a gestão ocupacional.
Pressão excessiva, conflitos internos, ausência de protocolos de conduta, assédio, metas incompatíveis, falhas organizacionais e ambientes emocionalmente adoecedores também podem produzir repercussões jurídicas e trabalhistas.
E isso precisa ser levado a sério.
O impacto da NR-1 nas oficinas mecânicas e funilarias
O setor automotivo possui peculiaridades próprias.
Oficinas e funilarias normalmente convivem com:
• exposição a tintas, solventes e agentes químicos;
• inflamáveis e risco de incêndio;
• ruído e vibração;
• esforço físico e ergonomia inadequada;
• jornadas intensas e pressão operacional
• equipes reduzidas e multifuncionais
• informalidade documental e ausência de padronização interna.
Nesse cenário, a inadequação à NR-1 não representa apenas risco administrativo.
Ela pode gerar significativo passivo trabalhista.
É importante compreender que, em eventual reclamação trabalhista ou fiscalização, a ausência de gestão preventiva pode ser interpretada como falha empresarial.
A consequência pode envolver:
• autos de infração
• multas administrativas;
• responsabilização civil;
• indenizações por danos morais e materiais;
• reconhecimento de doença ocupacional;
• aumento do FAP e impactos previdenciários;
• desgaste reputacional.
E quanto às multas?
Muitos empresários perguntam: “Qual é o valor da multa?”
A resposta técnica é: depende.
As penalidades administrativas relacionadas ao descumprimento das Normas Regulamentadoras possuem valores variáveis, calculados conforme critérios legais de gradação, incluindo:
• número de empregados;
• natureza da infração;
• gravidade do descumprimento;
• reincidência;
• enquadramento fiscal da empresa.
Em muitos casos, uma única fiscalização pode resultar em múltiplos autos de infração, elevando substancialmente o impacto financeiro.
Mas o maior problema nem sempre está na multa.
Frequentemente, o passivo trabalhista decorrente da ausência de prevenção é economicamente mais severo que a própria autuação administrativa.
O que as empresas precisam fazer agora?
A adequação exige abordagem prática, técnica e jurídica.
1. Revisão do PGR e do GRO
Os documentos devem refletir a realidade da empresa.
Modelos genéricos ou desatualizados podem comprometer toda a defesa empresarial.
2. Integração entre SST e jurídico
Saúde e segurança não são responsabilidade exclusiva do engenheiro ou técnico.
A interpretação normativa e a prevenção do passivo exigem suporte jurídico preventivo.
3. Treinamentos e cultura preventiva
Treinar não é mera formalidade.
Treinamentos documentados produzem prova preventiva e fortalecem a cultura organizacional.
4. Código de conduta e políticas internas
A inexistência de regras claras fragiliza a empresa em situações de conflito, assédio ou medidas disciplinares.
Protocolos internos deixaram de ser luxo corporativo.
Hoje são instrumentos de defesa.
5. Revisão do contrato de trabalho e documentos admissionais
Este é um ponto frequentemente negligenciado.
A atualização da NR-1 exige que as empresas revisem não apenas documentos técnicos, mas também sua estrutura contratual e normativa.
Contratos de trabalho desatualizados, ausência de cláusulas preventivas, inexistência de regulamento interno, falta de previsão de treinamentos obrigatórios, deveres funcionais e protocolos de conduta podem ampliar a exposição ao passivo trabalhista.
O contrato de trabalho moderno não pode ser apenas burocrático.
Ele deve dialogar com a política preventiva da empresa.
6. Auditoria jurídica e documental periódica
PGR, treinamentos, contratos, regulamentos internos e procedimentos devem ser revisados periodicamente.
A documentação preventiva é parte da proteção patrimonial da empresa.
O papel dos sindicatos e entidades representativas
Os sindicatos patronais e entidades do setor possuem função estratégica nesse novo cenário.
Mais do que representação institucional, tornam-se agentes de orientação, qualificação e fortalecimento das empresas representadas.
Informação correta e prevenção reduzem judicialização, fortalecem a atividade econômica e promovem ambientes laborais mais seguros.
A adaptação à NR-1 não deve ser vista como custo.
Trata-se de investimento em segurança jurídica e sustentabilidade empresarial.
Considerações finais
A atualização da NR-1 demonstra que o futuro das relações de trabalho será cada vez mais preventivo, técnico e documentado.
Oficinas mecânicas e funilarias precisam compreender que prevenção deixou de ser diferencial.
Hoje, ela é requisito de gestão.
A empresa que espera o problema surgir para procurar auxílio jurídico normalmente já está administrando prejuízo.
Por essa razão, a adequação precisa ser construída antes do conflito, integrando engenharia, gestão e estratégia jurídica.
Como advogada trabalhista com atuação em prevenção de passivos, compliance trabalhista e estruturação documental empresarial, realizo assessoria voltada à adequação jurídica das empresas às exigências da NR-1, incluindo:
• revisão contratual trabalhista;
• elaboração e atualização de contratos de trabalho;
• código de conduta e regulamentos internos;
• suporte jurídico preventivo;
• análise documental;
• orientação estratégica para redução de passivos trabalhistas e fortalecimento da segurança jurídica empresarial.
Mais do que resolver litígios, o objetivo é evitar que eles aconteçam.
Laila Ottaiano
Advogada Trabalhista | Consultoria Jurídica Preventiva
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