Entendimento da Corte amplia a importância da análise tributária prévia e pode impactar empresas em processos de compra, venda e reorganização de ativos.
Empresários que pretendem realizar aquisições, transferências de bens, reorganizações societárias ou planejamentos patrimoniais devem redobrar a atenção aos riscos tributários envolvidos nessas operações.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial (REsp) 2.173.311, reforçou um entendimento que vem ganhando cada vez mais relevância no meio empresarial: em determinadas situações, a boa-fé do adquirente pode não ser suficiente para afastar os efeitos de uma execução fiscal.
O que diz o entendimento do STJ
Segundo a análise apresentada pelo consultor empresarial Renato Paladino, o STJ reafirmou a aplicação do artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da fraude à execução fiscal.
Impactos para empresários
O entendimento pode atingir operações como compra e venda de imóveis, integralização de bens em holdings, reorganizações societárias, transferências de ativos entre sócios e planejamentos patrimoniais.
Para empresários do setor de reparação automotiva, a decisão reforça a necessidade de uma análise jurídica e tributária mais abrangente antes da formalização de qualquer negócio.
Certidões continuam importantes, mas podem não ser suficientes
Tradicionalmente, a obtenção de certidões negativas e a realização de due diligence são vistas como mecanismos de segurança para operações empresariais. Entretanto, o precedente analisado pelo STJ demonstra que essas ferramentas, embora continuem fundamentais, nem sempre encerram a análise de riscos.
Reflexos para sócios e administradores
Outro aspecto relevante destacado na análise é a possibilidade de que os efeitos de uma execução fiscal alcancem sócios e administradores posteriormente, por meio do redirecionamento da cobrança.
Planejamento e orientação especializada ganham ainda mais importância
Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresários realizem avaliações jurídicas e tributárias detalhadas antes de promover qualquer movimentação patrimonial relevante.
Fonte: Renato Paladino – Consultoria Empresarial.