Circular Fiesp: DESIN Nº 38/2021: medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus.

Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 29 de abril de 2021, edição 79, seção 1, Página 80, a Circular nº 945/2021 do Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Diretoria Fundos de Governo , que “Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.” 

A Circular nº 945/2021 detalha os procedimentos a serem adotados pelos empregadores que desejarem adotar as medidas previstas na Medida Provisória 1046/2021 –  que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). 

Dentre outros pontos, o referido documento estabelece:  

  1. Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial; 
  2. O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, na forma prevista na circular, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos; 
  3. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve efetuar o recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização, inclusive as parcelas vincendas e que foram objeto de postergação.  

Encaminhamos anexo a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União. A Circular entra em vigor na data de sua publicação. 

Em caso dúvidas, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos através deste DEPARTAMENTO SINDICAL E DE SERVIÇOS – DESIN, no tel: (11) 3549-4481, aos cuidados do advogado Felipe Augusto Mancuso Zuchini

Sendo o que nos cumpria informar, permanecemos à disposição. 

Atenciosamente, 

Felipe Augusto Mancuso Zuchini 

Advogado – DESIN 

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