Aprovação do Projeto de Lei de alteração no Estatuto das MPEs

Informamos que foi publicada a Lei Complementar nº 155 de 2016, fruto do projeto de lei complementar (PLP) 25 de 2007, o Supersimples, que amplia de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 a receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte.

Lembramos que todos os benefícios não tributários são para todas as empresas até este limite de faturamento, independentemente se fizerem adesão ao Regime tributário do simples ou a outro regime tributário.

Lembramos que a empresa que aderir ao Simples (no limite de R$ 4,8 milhões) terá o Pagamento da Previdência Social incluído na Alíquota do simples, independentemente de seu volume de funcionários.

Destacamos que o prazo de vigência do parcelamento será ainda neste ano. O prazo de vigência do Investidor-Anjo será a partir de Jan/2017 e os demais itens terão sua vigência a partir de Jan/2018.

 

Listamos abaixo as principais modificações trazidas pela nova Lei: 

 

PARCELAMENTO

  1. Parcelamento de débitos tributários até Maio/2016 em até 120 meses (incluso antigos parcelamentos – parcela mínima de R$ 300 com Selic + 1%, sem multas).Com o prazo de abertura para aderir a este parcelamento ainda neste ano.

 

FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO

  1. Poderão receber aporte de capital dos Investidores – Anjo (PF ou PJ ou Fundos de Investimentos), não integrará o capital da empresa, e eles não serão responsabilizados como sócios nem terão qualquer vinculo de gerencia ou voto na empresa e nem para fins de processos judiciais. Remuneração poderá ser até 50% dos resultados dos lucros distribuídos pelo prazo máximo de 5 anos para resgatar sua participação devidamente corrigido e somente poderá exercer o direito de resgate depois de 2 anos do aporte de capital não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido.Vigencia a partir de Jan/2017

 

Alterações com Vigência a partir de 2018
LIMITE DE FATURAMENTO

  1. Ampliação do limite do teto de faturamento das MPES para R$ 4,8 milhões (a partir de jan/2018. (mas quem já está no Simples e alcançar este limite em 2017 poderá fazer sua adesão ao Simples em Jan2018)4. Ampliação do MEI para R$ 81.000,00, com baixa do MEI, via portal eletrônico, dispensa a comunicação aos órgãos públicos, e se for fraude na abertura a baixa será com efeitos retroativos à data de registro, a partir de Jan/2018.

    5. Atualização periódica dos limites de enquadramento;

    6. Redução de 20 para 6 Faixas de Tributação, com progressividade dentro de cada faixa, incluindo uma parcela dedutível, de modo a retirar os saltos nos tributos, com rampa suave de saída do Simples para o Lucro Presumido;

    7. ICMS e ISS serão pagos por fora do Simples a partir de R$ 3,6 milhões;

 

CRÉDITO

  1. Bancos Públicos e Privados manterão linhas de crédito específicas as MPEs, (devendo divulgar seus resultados em seus Balanços) vinculadas a reciprocidade social pela MPE;

 

TRABALHISTA

  1. Adoção do “Fator Emprego” a MPE de serviços terá tributação pela tabela mais favorecida para empresas com maior potencial empregatício (razão entre a folha de salários e a receita bruta maior do que 28%);

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

  1. As prestadoras de serviço de logística internacional, poderão realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga e a contratar seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, de forma simplificada e por meio eletrônico, quando contratadas pelas MPEs;

 

FISCALIZAÇÃO & BUROCRACIA

  1. A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo e das relações de consumo;12. As MPEs não precisarão colocar ao final de seu nome as expressões e abreviações específicas;

 

ACESSO A MERCADOS

  1. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das MPEs somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

ANEXO DA INDÚSTRIA – TABELA DAS FAIXAS/ALÍQUOTAS

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