CIRC. DESIN Nº 24/2022
Aos sindicatos da indústria filiados.
Ref.: Uso de máscara de proteção em ambiente de trabalho.
Prezados Senhores,
Em 18 de março de 2022, o Governo de São Paulo editou o Decreto 66.575/2022, dispondo sobre o uso de máscaras no Estado, e definindo que está mantido o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, liberando o uso nas demais situações.
Todavia, nos cabe pontuar que a atribuição para legislar sobre matéria trabalhista, por força do art. 22, inciso I da Constituição Federal compete privativamente à União, sendo tal atribuição exercida pelo Congresso Nacional e Poder Executivo Federal. Neste particular, oportuno lembrar que conforme contido no art. 200 da CLT, há delegação específica ao Ministério do Trabalho para a edição de normas complementares sobre segurança e saúde do trabalho.
Diante disso, fazemos referência a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, editada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde, estabelecendo as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. A mencionada norma foi alterada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022. A partir dessa modificação, o normativo passou ostentar no item 8.2 de seu anexo I a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
Assim, e considerando que tal Portaria permanece válida e em pleno vigor, sugerimos que seja incentivada a utilização de máscaras de proteção em ambientes compartilhados e onde exista contato com outros trabalhadores.
Sendo o que nos cumpria para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, que podem ser endereçadas para: cassind@fiesp.com.br .