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Comunicado Sindirepa

COMUNICADO

Com o advento da Portaria MPT nº 334, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, iniciou o período de obrigatoriedade do cadastro de eventos de SST no sistema do eSocial e as empresas devem ficar em dia com as regras para evitar penalidades.

O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

Com esta informatização e centralização dos dados em uma única plataforma, a fiscalização pode ser mais efetiva, com acompanhamento do fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.

Além dos dados de SST, todas as informações do trabalhador precisam ser mantidas atualizadas no eSocial, pois, a falta de informações pode gerar multas, conforme abaixo:

  • Não informar a admissão do trabalhador: multa de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
  • Não informar alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados: multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
  • Não enviar informações do exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado: multas podem chegar até R$ 4.025,33. 

Abaixo, seguem algumas informações a respeito do envio do SST.

Eventos de SST no eSocial

Há basicamente três tipos de eventos SST a serem enviados no eSocial, quais sejam:

1 – Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210 

Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função. 

Para esse evento de SST no eSocial, o prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.

2 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220

O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas. 

O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

3 – Condições Ambientais do Trabalho – S-2240

Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido. 

No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. 

Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.

Confira as informações obrigatórias para cada tipo de evento conforme manual do eSocial SST:

Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210 

  • Assuntos gerais;
  • Número da CAT;
  • Tipos de CAT;
  • Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
  • Situação geradora do acidente de trabalho;
  • Local do acidente;
  • Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
  • Classificação Internacional de Doença – CID;
  • Parte do corpo atingida;
  • Agente causador;
  • Morte do trabalhador (quando for o caso);
  • Tipo de Acidente;
  • Informações relativas ao atestado médico.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220

  • Assuntos gerais;
  • Exame inicial ou sequencial;
  • Exame de monitorização pontual;
  • Admissão por transferência (quando for o caso).

Condições Ambientais do Trabalho – S-2240

  • Assuntos gerais;
  • Informações referentes ao local de trabalho;
  • Exercício de atividade com exposição a risco;
  • Equipamento de Proteção Individual – EPI;
  • Lista de produtos;
  • Limite de tolerância e substituição do PPP;
  • Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
  • Alteração de informações (quando for o caso);
  • Descrição das atividades desempenhadas;
  • Responsável pelos registros ambientais;
  • Carga Inicial do evento;
  • Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
  • Admissão por transferência (quando for o caso).

Quais os documentos de SST necessários para o eSocial?

Há seis documentos de SST obrigatórios para o envio das informações pelo eSocial. Veja abaixo quais são:

1 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um recurso que estabelece os procedimentos e atitudes na área de SST de uma empresa. Seu objetivo é assegurar a preservação da saúde física e mental do trabalhador, identificando já em fase inicial problemas que podem causar danos à saúde do empregado.

2 – AET – Análise Ergonômica do Trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho avalia as condições do ambiente de trabalho no que diz respeito à ergonomia. A análise deve ser feita por um profissional ergonomista e serve como base para estruturar mudanças de postura na empresa.

O LTCAT serve para identificar e documentar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Esse documento é um instrumento do INSS e serve para o requerimento de uma aposentadoria especial por parte dos trabalhadores. 

3 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA estabelece a responsabilidade de todas as empresas e empregados de promover a preservação da segurança e saúde dos colaboradores e do meio ambiente. Para isso, são feitas análises detalhadas de riscos, os já existentes e os potenciais.  

4 – Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade detalha condições de trabalho nocivas à saúde às quais o funcionário é exposto constantemente. Por exemplo, barulho excessivo, produtos químicos, eletricidade, superaquecimento, entre outros. 

5 – Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é um documento feito com base em uma análise dos riscos a qual o trabalhador está exposto, como por exemplo, o manejo de explosivos, químicos, radiação, acidentes. Esse documento não possui data de expiração, mas a indicação é que receba atualizações anualmente.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.

Porém, algumas empresas fazem um acordo para que o envio seja realizado por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, contadores ou escritórios de contabilidade e, nesses casos, é necessário que a empresa forneça uma procuração e o certificado digital para a pessoa ou organização autorizada.

Por fim, cumpre informar que cabe às empresas se adaptarem e acompanharem todas as novas regras do eSocial, implantando ações na rotina do RH e DP para envio das informações necessárias.

Departamento Juridico

Sindirepa-SP

SINDIREPA-SP
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo

www.sindirepa-sp.org.br

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