Decreto n° 64.881, de 22/março/2020, do Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, do Governo do Estado de São Paulo indica os serviços que poderão abrir no período de quarentena:
 
hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis, supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias; transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, OFICINAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES e bancas de jornal;
Mais informações no site do Sindirepa-SP. www.portaldareparacao.com.br

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