Encerra em 29/01 o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional


Dia 29 de janeiro, é o último dia para a regularização e inscrição no Simples Nacional, de micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Essa solicitação é feita somente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. A adesão retroage ao dia 1º de janeiro assim que o pedido for aceito.

O regime tributário Simples Nacional reúne em um único documento de arrecadação, o DAS, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. Este recolhimento deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Poderão fazer a adesão também empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real com queda significativa no faturamento em 2020, causada pela pandemia.

Elas precisam cumprir o mesmo prazo. Mais uma novidade, que vale excepcionalmente agora: o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas inadimplentes permaneceram no Simples em 2021. Se empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento em que opta, o sistema já aponta automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

E para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, basta seguir as orientações no site da Receita Federal, sem necessidade de comparecimento presencial. Já para a pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

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