ESG e Oficinas Mecânicas

“A Gestão Ambiental e o retorno positivo para os negócios”

 

 

O termo ESG (Ambiental, Social e de Governança) surgiu em 2004 a partir de uma provocação do Secretário Geral da ONU, Kofi Annan, a 50 CEOs de grandes instituições financeiras. Na oportunidade, Kofi Annan questionou os empresários quanto a possibilidade de inserir princípios universais de direitos humanos, preservação ambiental, gestão e práticas anticorrupção em suas operações e estratégias de negócios.  

 

O evento foi um importante marco. A partir de então o entendimento e aplicabilidade sobre os critérios ESG pelas empresas é, cada vez mais, uma realidade. É reconhecido que o desenvolvimento de atividades de acordo com os padrões ESG amplia a competitividade, é a indicação de solidez, custos mais baixos e melhor reputação.

 

Mas para as Oficinas mecânicas, por onde começar?

 

Em continuidade ao texto anterior, este artigo tratará do pilar ambiental e como o desenvolvimento dos negócios em respeito a legislação e práticas ambientais podem trazer bons retornos aos negócios.  

 

O primeiro passo será verificar se o seu empreendimento demanda autorização dos órgãos ambientais competentes para o seu regular funcionamento. A depender do porte do empreendimento, a atividade será passível de licenciamento ambiental ou autorização ambiental. Um passo será entender o enquadramento da sua atividade e, caso necessário, formalizar o pedido de autorização perante o órgão ambiental competente[1].

 

Independentemente do tipo de autorização que o seu negócio demandará, é importante lembrar que, de acordo com o art. 20, II, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, por sua natureza, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares são obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). É o caso das Oficinas mecânicas.

 

Em breves linhas, o PGRS é o documento que descreve o manejo dos resíduos sólidos relacionados as atividades, abrangendo a geração, segregação prévia, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, coleta, transporte externo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

O benefício do PGRS é que as empresas passam a ter mais clareza quanto a geração de cada tipo de resíduo, possibilitando a verificação quanto a possíveis desperdícios no processo produtivo, além de promover a redução da geração de resíduos ou possibilidade de reutilização de resíduos segregados adequadamente.

 

Importante lembrar que, a depender do resíduo, é possível obter receita visto que alguns produtos comumente utilizados nas oficinas possuem sistemas de logística reversa que valorizam a destinação ambientalmente adequada.

 

 

 

Registre-se que os impactos ambientais mais significativos gerados pelas Oficinas mecânicas estão concentrados na área de serviços, como: i) troca de óleo; ii) funilaria e pintura; iii) manutenção e reparação de motores e, iv) lavagem de peças e veículos.

Isso porque são atividades que, caso não sejam executadas de forma adequada, tem potencial de gerar a contaminação de água, solo, ar, além do risco de incêndio e à saúde dos colaboradores e clientes.

 

Algumas dicas para evitar acidentes desta natureza, além da elaboração do PGRS, são a reutilização das águas das chuvas a serem utilizadas nos processos de lavagem, a impermeabilização do piso da oficina, instalação de uma caixa separadora para filtrar e separar a água do óleo, uso racional de água e energia, segregação, correto armazenamento e destinação adequada dos resíduos, utilização dos sistemas de logística reversa existentes (óleo lubrificante, pneus, motores e peças), além do treinamento contínuo dos funcionários para a manutenção das práticas e gestão ambiental adequada.  

 

Vê-se, portanto, que a implantação de sistema de gestão ambiental permite que os empreendimentos executem boas práticas ambientais, protejam funcionários e o meio ambiente, atendam a legislação em vigor, evitando desperdícios, possíveis autuações e multas.

 

 

 

Judi Cantarin                                                                                Tissiana Prazeres

Consultora Sindirepa SP                                           Advogada Ambiental

 


¹ Para maiores informações procure a assessoria jurídica do Sindirepa ou a Secretaria de Meio Ambiente do seu município.

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