Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil desde 2020 e se aplica a todos os negócios que tratam dados de pessoas físicas. Isso inclui oficinas mecânicas, funilarias, auto elétricas, centros automotivos, reparadores independentes, mecânicos e demais profissionais do setor automotivo.
Se você lida com o cadastro de clientes, envia orçamentos por WhatsApp ou registra o histórico dos veículos atendidos, você já está tratando dados pessoais — e, portanto, precisa se adequar à LGPD.
Neste artigo, você vai entender como a LGPD se aplica ao setor automotivo, o que é necessário fazer para garantir a conformidade legal e ainda conferir um passo a passo prático de adequação, sem complicação.
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para proteger os dados pessoais dos cidadãos. Segundo o Art. 5º, inciso I, dado pessoal é toda informação que permita identificar uma pessoa — como nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e até mesmo a placa do carro, que pode estar vinculada a um titular.
A lei exige que qualquer empresa ou profissional que utilize esse tipo de dado siga regras claras sobre coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e descarte, respeitando princípios como:
- Finalidade (uso legítimo e claro);
- Necessidade (coletar apenas o necessário);
- Transparência (informar o cliente sobre como os dados serão usados);
- Segurança (proteger os dados de vazamentos e acessos indevidos).
Referência: Art. 6º da LGPD
Por que a LGPD é importante para o setor automotivo?
Você, profissional do setor automotivo — seja dono de oficina, reparador, mecânico, funileiro ou eletricista automotivo — lida diariamente com dados pessoais de clientes. Veja alguns exemplos: Nome completo, CPF, E-mail, Telefone / WhatsApp, Endereço, Placa e modelo do veículo, Histórico de serviços ou manutenções, entre outros
Segundo o Art. 7º da LGPD, esses dados só podem ser tratados com base legal adequada, como o consentimento do titular ou para a execução de contrato (por exemplo, a prestação do serviço automotivo contratado).
Além disso, dados como placa do carro associada a um nome configuram dado pessoal, pois permitem identificar uma pessoa diretamente ou de forma cruzada.
Boas Práticas de LGPD para Oficinas e Profissionais do Setor Automotivo
- Colete apenas o necessário: A LGPD exige que sejam coletados apenas os dados estritamente necessários à execução do serviço (Art. 6º, inciso III). Se para agendar um serviço basta o nome e telefone, não há necessidade de solicitar CPF ou endereço completo, a menos que isso seja essencial.
- Informe o cliente e peça consentimento: O Art. 8º da LGPD determina que o consentimento deve ser claro e informado. Tenha um termo de consentimento simples, em papel ou digital, explicando o uso dos dados (como envio de orçamentos, lembretes ou acompanhamento de serviços).
- Proteja os dados que já possui: O princípio da segurança (Art. 6º, inciso VII) determina que você precisa tomar medidas para proteger os dados. Isso vale para qualquer formato — físico ou digital.
Recomendações:
Recomendações
- Tranque pastas com fichas de clientes;
- Use senhas em computadores e celulares;
- Não compartilhe dados em grupos de WhatsApp sem permissão;
- Evite anotar dados em locais expostos (como murais ou bancadas)
4. Cuidado com a exposição nas redes sociais: Muitos profissionais gostam de mostrar o “antes e depois” de um serviço. Isso é ótimo, mas cuidado para não exibir a placa do veículo nem o nome do cliente sem autorização, conforme determina o Art. 6º, incisos I e VI (finalidade e transparência).
5. Treine a equipe ou sócios: Se você tem sócios, ajudantes ou funcionários, é essencial que todos entendam o que são dados pessoais e como devem ser tratados. Isso está previsto no Art. 50 da LGPD, que trata da implementação de boas práticas e governança de dados.
6. Esteja preparado para atender os direitos do cliente: De acordo com o Art. 18, o cliente tem o direito de:
- Saber quais dados você tem sobre ele;
- Corrigir informações;
- Solicitar exclusão dos dados;
- Revogar o consentimento
Mantenha um canal simples de atendimento, como um e-mail ou WhatsApp exclusivo para essas demandas.
Riscos de Não Cumprir a LGPD
Ignorar a LGPD pode trazer sérias consequências:
- Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões (Art. 52);
- Ações judiciais de clientes;
- Danos à imagem e reputação do negócio;
- Perda de confiança dos clientes
Mesmo negócios pequenos ou informais estão sujeitos à fiscalização da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Conclusão
Se você trabalha no setor automotivo, saiba que a adequação à LGPD é uma medida simples, barata e estratégica. Compartilhe esse artigo com quem precisa receber esse alerta e, se ficou com dúvidas de como implementar essas práticas, busque um profissional que atue com essa implantação.
Neste cenário, o papel da consultoria jurídica especializada é fundamental para mitigar riscos, assegurar conformidade e garantir a segurança jurídica das estruturas empresariais.
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