Foi publicada a Lei nº 15.222/2025, trazendo uma conquista importante para mães e famílias brasileiras. A nova norma garante a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em até 120 dias adicionais, contados após a alta hospitalar, nos casos em que a mãe ou o bebê precisem permanecer internados devido a complicações relacionadas ao parto.
Com essa mudança, o período de convivência e recuperação da família passa a ser protegido por lei, assegurando que a mãe e a criança possam desfrutar do tempo necessário para restabelecimento e vínculo, sem prejuízo financeiro.
A medida responde a uma demanda histórica de entidades de defesa da maternidade e da infância, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de proteção social.
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