Lei estadual atualiza os pisos salariais e exige atenção de empresários, gestores e departamentos de recursos humanos em todo o Estado de São Paulo
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 18.471, de 27 de maio de 2026, que atualiza os pisos salariais estaduais instituídos pela Lei nº 12.640/2007. A nova regra entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026 e estabelece o valor de R$ 1.874,36 como piso salarial mensal para os trabalhadores abrangidos pela legislação estadual.
A atualização interessa diretamente às empresas do setor de reparação automotiva, incluindo oficinas mecânicas, centros automotivos, empresas de funilaria e pintura, reparadores especializados, distribuidores de autopeças e demais negócios que mantêm trabalhadores enquadrados nas categorias contempladas pela norma.
Embora o reajuste tenha aplicação específica, ele exige atenção dos empresários para garantir conformidade trabalhista, evitar passivos futuros e assegurar que os salários praticados estejam adequados à legislação vigente.
O que é o piso salarial estadual?
O piso salarial estadual é um valor mínimo definido pelo Governo do Estado para determinadas categorias profissionais que não possuem piso próprio definido em legislação federal.
Seu objetivo é assegurar uma remuneração mínima superior ao salário mínimo nacional para grupos específicos de trabalhadores.
A legislação paulista estabelece esse mecanismo desde 2007 e promove atualizações periódicas para preservar o poder de compra dos trabalhadores contemplados.
Qual é o novo valor?
A Lei nº 18.471/2026 fixou o piso salarial estadual em R$ 1.874,36 mensais para os grupos profissionais previstos na legislação.
Segundo informações divulgadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), o reajuste foi calculado com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre janeiro e dezembro de 2025, correspondente a 3,90%.
Quais profissionais podem impactar as empresas da reparação automotiva?
Entre os trabalhadores listados pela legislação estadual estão diversas funções presentes na cadeia automotiva e industrial, tais como:
- Soldadores;
- Pintores;
- Chapeadores;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Ajustadores mecânicos;
- Trabalhadores em usinagem de metais;
- Operadores de máquinas;
- Supervisores de produção e manutenção industrial;
- Trabalhadores de manutenção;
- Trabalhadores de serviços administrativos;
- Vendedores;
- Representantes comerciais;
- Supervisores de compras e vendas.
A lista completa de ocupações está descrita na legislação publicada pelo Governo do Estado.
A nova regra vale para todas as oficinas?
Não necessariamente.
Este é um dos pontos mais importantes para os empresários do setor.
A própria justificativa da norma esclarece que o piso estadual não se aplica aos trabalhadores que já possuam piso salarial definido por:
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
- Acordo Coletivo de Trabalho;
- Legislação federal específica;
- Outras normas próprias da categoria profissional.
Na prática, muitas empresas da reparação automotiva já seguem pisos salariais definidos por suas respectivas convenções coletivas negociadas entre sindicatos patronais e sindicatos laborais.
Nesses casos, prevalece a regra prevista na convenção coletiva vigente.
Por isso, antes de promover qualquer alteração salarial, é fundamental verificar o enquadramento sindical da empresa e as disposições da convenção coletiva aplicável.
O que os empresários devem fazer agora?
A entrada em vigor da nova lei representa uma boa oportunidade para revisar procedimentos internos e garantir conformidade trabalhista.
Entre as principais recomendações estão:
1. Revisar os salários praticados
Verifique se existem colaboradores que possam estar enquadrados nas categorias abrangidas pelo piso estadual.
2. Consultar a convenção coletiva vigente
Analise se a categoria profissional da empresa já possui piso salarial definido em negociação coletiva.
3. Atualizar a folha de pagamento
Caso seja necessária adequação salarial, os ajustes devem ser considerados na elaboração da folha de pagamento a partir da vigência da lei.
4. Avaliar impactos financeiros
Além do salário-base, alterações salariais podem gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais encargos trabalhistas.
5. Buscar orientação especializada
Em caso de dúvidas sobre enquadramento, aplicação da norma ou interpretação das convenções coletivas, recomenda-se consultar profissionais especializados ou as entidades representativas do setor.
Quais os riscos de não observar a nova legislação?
O descumprimento das regras salariais pode gerar consequências relevantes para as empresas, incluindo:
- Reclamações trabalhistas;
- Cobrança de diferenças salariais;
- Reflexos sobre verbas trabalhistas;
- Autuações em fiscalizações;
- Passivos trabalhistas futuros.
Por esse motivo, manter a documentação trabalhista atualizada e acompanhar alterações legais deve fazer parte da rotina de gestão das empresas.
Segurança jurídica e gestão preventiva
Nos últimos anos, a gestão trabalhista tem se tornado um dos principais fatores de segurança e competitividade para as empresas da reparação automotiva.
Mais do que cumprir obrigações legais, acompanhar mudanças legislativas permite reduzir riscos, melhorar a previsibilidade financeira e fortalecer a organização interna dos negócios.
A atualização do piso salarial paulista reforça a importância de que empresários, gestores e profissionais de recursos humanos mantenham atenção constante às alterações normativas que impactam a rotina das empresas.
Sindirepa-SP acompanha as mudanças que afetam o setor
O Sindirepa-SP segue monitorando as atualizações trabalhistas, tributárias e regulatórias que impactam as empresas da reparação automotiva, disponibilizando informações e orientações para auxiliar empresários na tomada de decisões e na adequação às exigências legais.
Empresas associadas podem buscar suporte junto à entidade para esclarecimentos relacionados às convenções coletivas, legislação trabalhista e demais temas ligados à gestão empresarial do setor.