
Se sua oficina realiza manutenção e reparação em veículos automotores, ingresse na rede do programa de recolhimento de óleo usado e contaminado – SINDIREPA/CETESB e coloque sua oficina no banco de dados de proteção contra o crime ambiental.
O Sindirepa SP como um dos signatários do Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) junto a CETESB e controlador do setor de empresas de reparação de veículos (oficinas) viabilizou a dispensa da obtenção de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) para o transporte primário do resíduo.
O que é o Programa de Recolhimento de óleo usado e contaminado?
Este Programa tem por objeto assegurar a continuidade do sistema de logística reversa para a coleta, transporte, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada de óleos lubrificantes usados e contaminados, prioritariamente à reciclagem, por meio do processo de rerrefino, no Estado de São Paulo, pelas empresas aderentes ao Sistema, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005.
Expansão do Programa de Melhoria do Recolhimento de Óleo Usado e Contaminado – PMROLUC
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e a CETESB estabeleceram em 22 de dezembro de 2022 o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC).
O Programa de Melhoria do Recolhimento de Óleo Usado de Contaminado (OLUC) , que consiste numa rede de empresas que realizam serviços de acordo com os padrões estabelecidos da Resolução CONAMA nº 362 e Norma ABNT , NBR 12.235.
Atualmente, o Termo de Compromisso possui sete signatários, responsáveis pela administração da logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado.
Entre os anos de 2016 e 2021, foram coletados no Brasil 2,8 bilhões de litros de óleo lubrificante usado e contaminado , sendo a região sudeste onde se encontra o Estado de São Paulo responsável somente no ano de 2021 pela coleta de 564,79 milhões de litros.
Gráfico dos volumes de recolhimento de óleo lubrificante usado e contaminado de 2016 a 2021 – Brasil
Gráfico dos volumes de recolhimento de óleo lubrificante usado e contaminado no ano de 2021 – por região
1º Realizar o cadastro da movimentação do óleo lubrificante no SIGOR – Módulo MTR
2º Pontos importantes de atendimento a Norma ABNT – NBR 12.235
Resolução CONAMA nº 362 de 23 de junho de 2005
Resolução ANP nº 18, 19 e 20 de 18 de junho de 2009
Nº 20 – https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=111856
Nº 19 – https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=111864
Nº 18 – https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-18-2009-
Resolução ANP nº 729 de 11 de maio de 2018
Resolução ANP nº 777 de abril de 2019
Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010
Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022
Portaria MME/MMA nº 475 de 19 de dezembro de 2019
Convênio CONFAZ nº 38 de 14 de julho de 2.000
Lei Estadual nº 12.300 de 16 de março de 2006
Decreto Estadual nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Resolução SMA nº 45 de 23 de junho de 2015
Norma ABNT nº 10.004
Pesquisar
Sindirepa-SP apoia pós-graduação em veículose...
Espanha inicia testes com a autenticação SERMI ...