PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS (Renovar)

COMUNICADO IMPORTANTE

PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS (Renovar)
 
Publicada em 05/09/2022, a LEI FEDERAL Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) e altera as Leis que menciona.

É instituído o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), destinado a agregar iniciativas e ações direcionadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, à renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do País.

Objetiva o Renovar, por meio do desmonte ou da destruição como sucata dos bens elegíveis:
– reduzir os custos da logística no País;
– aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário;
– gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; e
– contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.

Poderão aderir ao Renovar, na forma do regulamento:
– beneficiários;
– financiadores;
– parceiros públicos e privados; e
– agentes financeiros operadores.

Os benefícios, no âmbito do Poder Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e a associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) registrados como cooperados perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O registro das operações relativas ao Renovar será realizado na Plataforma Renovar.

Demais informações estão previstas no texto desta lei, acessando aqui.


 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 

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