COMUNICADO IMPORTANTE PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS (Renovar) |
Publicada em 05/09/2022, a LEI FEDERAL Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) e altera as Leis que menciona. É instituído o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), destinado a agregar iniciativas e ações direcionadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, à renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do País. Objetiva o Renovar, por meio do desmonte ou da destruição como sucata dos bens elegíveis: – reduzir os custos da logística no País; – aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário; – gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; e – contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. Poderão aderir ao Renovar, na forma do regulamento: – beneficiários; – financiadores; – parceiros públicos e privados; e – agentes financeiros operadores. Os benefícios, no âmbito do Poder Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e a associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) registrados como cooperados perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O registro das operações relativas ao Renovar será realizado na Plataforma Renovar. Demais informações estão previstas no texto desta lei, acessando aqui. |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) |