PROGRAMA LITÍGIO ZERO – RECEITA FEDERAL & PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
O QUE É?
É uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União;
QUAL O PRAZO PARA ADESÃO?
De 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023;
QUEM PODE ADERIR?
- Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos;
- Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação;
COMO ADERIR?
A adesão deve ser feita via Ecac, com abertura de processo digital (débitos na RFB) ou portal regularize (débitos inscritos);
QUAIS OS DESCONTOS?
Dependendo da modalidade de transação, os descontos podem ser de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
