Programa Litígio Zero

PROGRAMA LITÍGIO ZERO – RECEITA FEDERAL & PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

O QUE É?

É uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União;

QUAL O PRAZO PARA ADESÃO?

De 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023;

QUEM PODE ADERIR?

  1. Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos;
  • Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação;

COMO ADERIR?

A adesão deve ser feita via Ecac, com abertura de processo digital (débitos na RFB) ou portal regularize (débitos inscritos);

QUAIS OS DESCONTOS?

Dependendo da modalidade de transação, os descontos podem ser de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

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