Nas últimas semanas o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi sancionado.
O Pronampe financia o capital de giro e investimentos para empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões. O teto financiável corresponderá até 30% (trinta por cento) da receita bruta de 2019 ou 2020 (o que for mais vantajoso), e taxa máxima de Selic (pós fixada) + 6% a.a.
De acordo com o regulamento, cada CNPJ pode contratar ou ter contratado no máximo R$ 150 mil de Pronampe e deverá ser descontado deste limite as operações feitas em 2020.
O programa ainda não está operacional, estando agora na fase de regulamentações do FGO, adesão das instituições financeiras, entre outras providências.
Se sua empresa tem interesse na contratação deste programa, a Fiesp e o Ciesp sugerem que:
• Confira as condições da nova fase do Pronampe, acesse a nossa FAQ;
• Converse com o seu banco de relacionamento;
• Verifique as documentações necessárias para atualização de cadastro;
• Entregue com antecedência os documentos exigidos pelo banco.
Tão logo o programa esteja operacional, atualizaremos na Central de Crédito no site www.fiesp.com.br/coronavirus.