Publicada Portaria MTP nº 313/2021 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

Foi publicada a Portaria nº 313/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (DOU de 23/09/21), que “dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020”.

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas. Sua implantação será gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial, a saber:

1º Grupo – 13/10/2021 (a partir das oito  horas)

2º Grupo – 10/01/2022 (a partir das oito horas)

3º Grupo – (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas) – 10/01/2022 (a partir das oito horas)

4º Grupo – 11/07/2022 (a partir das oito horas)

As orientações para preenchimento das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial. Para o período anterior à obrigatoriedade, deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico.

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido por todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Excepcionalmente, para as empresas do 1º Grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Contudo, as empresas deste grupo continuam obrigadas a enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Destacamos, ainda, que para o 1º Grupo, após 3 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social.

A portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

Outras informações estão disponíveis no síte do e-Social: https://www.gov.br/esocial/ 

Pesquisar

SIGA-NOS

vulkan vegas, vulkan casino, vulkan vegas casino, vulkan vegas login, vulkan vegas deutschland, vulkan vegas bonus code, vulkan vegas promo code, vulkan vegas österreich, vulkan vegas erfahrung, vulkan vegas bonus code 50 freispiele, 1win, 1 win, 1win az, 1win giriş, 1win aviator, 1 win az, 1win azerbaycan, 1win yukle, pin up, pinup, pin up casino, pin-up, pinup az, pin-up casino giriş, pin-up casino, pin-up kazino, pin up azerbaycan, pin up az, mostbet, mostbet uz, mostbet skachat, mostbet apk, mostbet uz kirish, mostbet online, mostbet casino, mostbet o'ynash, mostbet uz online, most bet, mostbet, mostbet az, mostbet giriş, mostbet yukle, mostbet indir, mostbet aviator, mostbet casino, mostbet azerbaycan, mostbet yükle, mostbet qeydiyyat
× Fale conosco