Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios

Aos Sindicatos Filiados

Prezados Senhores,

Comunicamos que foi realizada na data de 07/02/2024 uma “Live tira dúvidas”1 na plataforma YouTube, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e que instituiu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, bem como suas respectivas regulamentações.

Quanto ao relatório de transparência salarial, destacamos a seguir alguns pontos esclarecidos pelos referidos Ministérios:

A elaboração do relatório será realizada pelo MTE, com as informações constantes no e-Social e as encaminhadas em aba específica para este fim disponibilizada no Portal Emprega Brasil (declaração de igualdade salarial);

O prazo de preenchimento pelas empresas da “Declaração de Igualdade Salarial” teve início em 22/01/2024 e será encerrado em 29/02/2024. O preenchimento deverá ser efetuado considerando a quantidade de empregados (100 ou mais) para cada CNPJ, separados por matriz e filiais;

Segundo o MTE, o relatório demonstrará percentualmente a diferença salarial existente entre homens e mulheres dentro de cada grande grupo de CBO, considerando como base o salário médio e o salário mediano, bem como análise de diferenças entre salário de admissão e efetivamente pago (com descontos e acréscimos). Também serão indicadas as políticas e critérios de remuneração declarados pela empresa;

Serão considerados para efeitos comparativos empregados componentes de um mesmo grande grupo de CBO, e não subdivisões que possam ser individualizadas e identificáveis (“Os grandes grupos formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjuntos, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas.”)2;

Os relatórios serão disponibilizados pelo MTE na Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho) a partir do dia 15/03/2024, para acesso das empresas.

As empresas deverão acessar a plataforma do PDET para extrair o relatório de transparência e efetuar a publicação até o dia 31/03/2024. Cumpre esclarecer que, nos termos da legislação as empresas devem publicar os relatórios em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral (artigo 4º da Portaria nº 3.714/23) nos meses de março e setembro de cada ano;

Veja o formulário, relatório e todas outras informações neste link.

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