Sindirepa-SP comunica novo link do governo para registro do SESMT

Empresas devem atualizar cadastros no novo endereço, já que ferramenta será descontinuada

 

Assim que entrou em vigor, em novembro de 2022, a Norma Regulamentadora – NR 04 alterou a rotina das empresas que passaram a buscar soluções para atender as exigências da lei. A norma prevê que as empresas que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, devem constituir e manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, no local de trabalho, com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

 

Outro cuidado é com o registro do SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Portal GovBr., que é obrigatório. Para isso, é necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

 

Os registros, que até então eram feitos no endereço http://sesmt.mte.gov.br,   agora precisam ser feitos no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho. Para aqueles que fizeram na plataforma anterior, será necessário refazer o registro no endereço novo, já que a ferramenta será descontinuada.

 

 

A atualização permite mais agilidade e segurança no cadastro dos dados, além de facilitar a integração de informações sobre profissionais e empresas na plataforma GovBr.

Pesquisar

SIGA-NOS

× Fale conosco