MEI – Microempreendedor Individual
Dispensado da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme item 1.8.6, alínea “a” da NR-1:
Estão dispensadas da elaboração do PGR as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas como MEI.
ME – Microempresa / EPP – Empresa de Pequeno Porte
Podem ter tratamento diferenciado, mas não estão automaticamente dispensadas do PGR.
Segundo a NR-1, no item 1.8.6, alínea “b”
As microempresas e empresas de pequeno porte que não possuam riscos ocupacionais determinados na NR-4 e na NR-5 poderão ser dispensadas do PGR.
Se a ME ou EPP não tiver atividades com riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes (conforme NR-4 e NR-5), pode ser dispensada do PGR.
Mas, se houver qualquer risco ocupacional identificado (como ruído, produtos químicos, calor, agentes mecânicos, graxa, solvente etc.), o PGR é obrigatório.
✅ MEI Dispensado do PGR (mas deve garantir segurança básica).
✅ ME/EPP sem riscos ocupacionais, podem ser dispensadas do PGR.
✅ ME/EPP com qualquer risco identificado (mecânico, químico, físico, ergonômico etc.) → Devem elaborar e implementar o PGR, conforme a NR-1.
Com entrada da NR1, eu devo alterar meu contrato de trabalho?
Sim, deve adequar o contrato de trabalho com cláusulas sólidas que obriguem o trabalhador a participar do programa de gerenciamento de riscos, isso da solidez jurídica para que em caso de descumprimento a empresa possa até mesmo realizar uma demissão justificada.
Para mais informações entre em contato com a empresa parceira
OP. Consultoria – Dra. Laila Ottaiano – telefone 11 94137-3404.